A Constituição Federal/1988 no seu artigo 196 nos diz que “a saúde é direito de todos e dever do Estado […]”, mas por vezes vemos a garantia desse direito violado e por outras vezes até desconhecemos a amplitude desse direto.

Cabe ao Estado promover “políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (CF, 1988). Mas além de criar políticas se faz necessária a execução de ações e serviços que garantam a efetividade dela por parte do Estado.

Na prática, a garantia ao acesso às ações e serviços de saúde esbarra em grandes entraves e, a falta de informação de qualidade é uma das formas de dificultar o acesso dos cidadãos aos seus direitos.

No caso da pessoa portadora de câncer não é diferente, hoje contamos com a Lei Nº 12.732, de 22 de novembro de 2012 que dispõe sobre o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) de paciente com câncer comprovado e, ainda, estabelece o prazo para início de tratamento em até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico, mas muitas pessoas desconhecem essa informação. 

Para minimizar a barreira da informação e lutar pela garantia de direitos se faz fundamental a participação da sociedade de Instituições como a ABRAPAC.

A saúde como um direito foi uma conquista do movimento da Reforma Sanitária (FIOCRUZ, s.d.), que culminou na criação do SUS não podemos deixar que o nosso SUS seja desmontado!

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

LEI Nº 12.732, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início.

FIOCRUZ. Direito à saúde. Disponível em: https://pensesus.fiocruz.br/direito-a-saude

Ana Paula Bragança é Mestre em Saúde Pública Assistente Social Coordenadora Adjunta do Grupo de Estudo e Pesquisa em Cuidados Paliativos (DISH/ENSP/FIOCRUZ)

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